A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Migre de contador e tenha
os melhores serviços contábeis!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós cuidamos de todas as
burocracias fiscais para você!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Soluções para uma melhor
gestão financeira da sua empresa!

Converse conosco!

ICMS/PA: Regime Especial de Recolhimento Antecipado - Prazo de Recolhimento

Publicada a Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 02/09/2026, que disciplina a relação de mercadorias sujeitas ao regime especial de recolhimento do antecipado do imposto para o dia 15 do mês subsequente ao da saída da mercadoria pelo estabelecimento remetente localizado em outra unidade federada.

Os remetentes de mercadorias que optarem pelo regime especial de recolhimento antecipado de que trata o § 5º do art. 107 do Anexo I do RICMS/PA, deverão recolher o imposto até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria de seu estabelecimento.

Instrução Normativa SEFAZ 18/2026 entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/07/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Gilz e Neckel

Contabilidade Gilz e Neckel

WhatsApp