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ICMS/RS: Redução de Base de Cálculo do ICMS de Pneumáticos Terá Data Fim em 31/12/2026

Publicado o Decreto Nº 58944 DE 01/09/2026, que introduz alterações no inciso XXXIII do art. 23 do Livro I do RICMS/RS, que dispõe sobre o benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com “Pneumáticos Novos de Borracha e de Câmara de ar” classificados nas NCMs 4011 e 4013.

A presente alteração limita a data de vigência do benefício até 31/12/2026, vindo de encontro com a exclusão do segmento da sistemática da substituição tributária a partir de 01/01/2027 em âmbito interno.

Lembrando que o citado benefício concede ao contribuinte remetente uma redução de base de cálculo nas operações interestaduais, promovida por fabricante ou importador, em combinação com a Lei Nº 10485 DE 03/07/2002.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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