A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Migre de contador e tenha
os melhores serviços contábeis!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós cuidamos de todas as
burocracias fiscais para você!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Soluções para uma melhor
gestão financeira da sua empresa!

Converse conosco!

ICMS/RS: Emissão da NFC-e (mod. 65) Preenchimento do CPF e CNPJ

Considerando às disposições dos Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 publicado no (DOE de 31.10.2025 - 5ª Edição Extra), o Estado do Rio Grande do Sul regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF Nº 30 DE 03/10/2025, postergando para 05/01/2026 a regra quanto à vedação de emissão da NFC-e (mod. 65) com a indicação do “CNPJ”.

Já o Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 traz a possibilidade de dispensa do preenchimento do “CPF” na emissão da NFC-e, caso o consumidor não queira fornecer o mesmo, exceto nas operações envolvendo “Atacadista ou Varejista”.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Gilz e Neckel

Contabilidade Gilz e Neckel

WhatsApp