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ICMS/MG: NF3-e - Aviso de atualização

AVISO:

• Comunicamos que no dia 09/06/2026, das 7h às 8h da manhã, haverá a atualização do ambiente de infraestrutura de banco de dados de produção do NF3e. Dessa forma, durante esse período, a autorização e a consulta de NF3e, no ambiente de produção, ficarão indisponíveis.

• Foram publicadas, na aba “Downloads”, as novas cadeias de certificados. 

• Desativação do Serviço Assíncrono da NF3e

Avisamos a todas as empresas emissoras de NF3e que os webservices de Recepção de Lote da NF3e e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) serão desativados na data de 02 de setembro de 2024, no ambiente de homologação, e em 07 de outubro, no ambiente de produção, conforme versa a NT 2024.002.

Alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono da NF3e (NF3eRecepcaoSinc). No momento da desativação, o serviço de recepção de Lote passará a responder com a mensagem: 996 - Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!  

CONCEITO:

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações relativas à energia elétrica.

A NF3e deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, pelas empresas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, exclusivamente para os consumidores situados neste Estado.

Para emissão da NF3e, o contribuinte devera? estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda. A partir da primeira autorização de uso da NF3e, em produção, o contribuinte não poderá mais emitir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ainda que não iniciada a obrigatoriedade de uso.


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