A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Migre de contador e tenha
os melhores serviços contábeis!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós cuidamos de todas as
burocracias fiscais para você!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Soluções para uma melhor
gestão financeira da sua empresa!

Converse conosco!

Exigência de manutenção da adesão ao DTE e da situação cadastral adequada no CNPJ para declarantes de mercadorias habilitados a operar no comércio exterior.

Comunicamos a publicação, em 19 de novembro de 2025, de alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata do processo de habilitação de declarantes de mercadorias para operar no comércio exterior.

Os importadores e exportadores devem verificar, até 15 de janeiro de 2026, o cumprimento integral dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 21 do referido normativo. Entre as exigências para a habilitação, destacam-se:

manutenção da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); situação cadastral adequada do CNPJ e do CPF dos representantes e integrantes do Quadro Societário Atual (QSA);

Embora essas exigências já constem da norma, serão implementadas melhorias nos sistemas para operacionalizar a desabilitação dos intervenientes em situação irregular, a partir da data mencionada.

Os intervenientes que estiverem em desacordo com as exigências serão desabilitados no sistema, ficando impossibilitados de operar no comércio exterior até a regularização.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Gilz e Neckel

Contabilidade Gilz e Neckel

WhatsApp