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ICMS/SC: CRÉDITO PRESUMIDO PARA ESTABELECIMENTOS ABATEDORES DE GADO BOVINO E BUFALINO

O Estado de Santa Catarina concede um crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores de gado bovino e bufalino em substituição aos créditos efetivos de ICMS, nas seguintes condições:

1) Quando credenciados no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, instituído pela Lei nº 9.183/93, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do ICMS, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino, equivalente a:

- 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), no caso de animais com até 2 (dois) dentes incisivos permanentes; ou

- 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento), no caso de animais com até 4 (quatro) dentes incisivos permanentes; e

2) Equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses.

A Lei 19.391/2025 (DOE de 25.07/2025) que concede o benefício fiscal citado entra em vigor no exercício seguinte e após 90 dias da data de sua publicação, onde haverá regulamentação por Decreto do poder executivo estabelecendo maiores detalhes do benefício.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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