A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1906/24, que prevê a dedução no Imposto de Renda (IR) das doações feitas por pessoas físicas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Atualmente, o Funcap tem como finalidade custear ações relacionadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao apoio emergencial à população, à prevenção e gestão do risco em calamidades públicas.
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação do texto. “É fato que as ações de proteção e defesa civil são onerosas, principalmente as de resposta e de recuperação ao desastre”, disse a parlamentar.
“É importante regulamentar uma forma de doação direta ao Funcap”, defendeu o autor da proposta, deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE). Segundo ele, parte dos gastos públicos em razão de desastres poderão ser substituídos por doações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados (Retirado do Meu Site Contábil)
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