A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Migre de contador e tenha
os melhores serviços contábeis!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós cuidamos de todas as
burocracias fiscais para você!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Soluções para uma melhor
gestão financeira da sua empresa!

Converse conosco!

Medida Provisória garante alíquota zero na importação de medicamentos por remessas internacionais realizadas por pessoas físicas

O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00.

A Medida Provisória ainda promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.

A Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Gilz e Neckel

Contabilidade Gilz e Neckel

WhatsApp