A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Migre de contador e tenha
os melhores serviços contábeis!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós cuidamos de todas as
burocracias fiscais para você!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Soluções para uma melhor
gestão financeira da sua empresa!

Converse conosco!

Inclusão de produtos em LPCO do MCTI

Comunicamos que a partir de 31/10/2024 as exportações dos produtos classificados nas NCM listadas abaixo passarão a requerer a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):

28112990: Trióxido de dinitrogênio (ATT_196, valor 05)

28251010: Hidrazina e seus sais inorgânicos

29280090: Metilhidrazina ou Demais (ATT_320, valores 03 ou 99)

84111100: De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN, com capacidade máxima de empuxo > 400N (ATT_12400, valor 01)

84111200: De empuxo (impulso*) superior a 25 kN

84121000: Propulsores a reação, excluindo os turborreatores

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base no Decreto n° 4.214/2002 e na Resolução CIBES n° 38/2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Gilz e Neckel

Contabilidade Gilz e Neckel

WhatsApp