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ITCMD/SC: ESTADO EXTINGUE A ALÍQUOTA DE 8%

Com a publicação da Lei 19.053/2024 (DOE de 18.09.2024), o Estado de Santa Catarina revogou a alíquota de 8% para fins de tributação do ITCMD, que era prevista no inciso V do art. 9º da Lei 13.136/2004.

Desta forma, as alíquotas terão variação entre 1% a 7%, conforme valor da base de cálculo que passam a ser aplicadas para todos os fatos geradores (Doação ou Causa Mortis).

Sendo assim, a tributação do ITCMD obedecerá à seguinte condição progressiva para fins da alíquota:

Valor Alíquota
Até R$ 20.000,00 1%
Entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00 3%
Entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00 5%
Acima de R$ 150.000,00 7%

Base Legal: art. 9º da Lei 13.136/2004.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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