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Nova Prorrogação de prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre natural:

Arambaré        

Doutor Ricardo

Rio Grande      

São Lourenço do Sul

São Valentim do Sul

Triunfo

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

04/2024

20/05/2024

20/06/2024

05/2024

20/06/2024

22/07/2024

Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Portaria CGSN nº 45/2024 permanece em vigor.

Fonte: Simples Nacional (Retirado do Meu Site Contábil)


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