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Alteração no tratamento administrativo da ANVISA

Comunicamos que a partir de 03/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30049092 (Crisarobina; disofenol) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
 
1. Inclusão
 dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 30049092 - Crisarobina; disofenol

Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 084 - Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998

Destaque 085 - Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)

 

2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriores, listados abaixo:

a) 30049092 - Crisarobina; disofenol

Destaque 006 - Para uso humano

Destaque 031 – Padrão de referência para ensaio de proficiência

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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