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Postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF.

Foi publicada a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, que posterga prazos para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD – e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF – nos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul.

Eventuais adições, exclusões ou alterações devem ser acompanhadas pelo contribuinte nas Portarias publicadas em Diário Oficial.

Íntegra da Portaria disponível em: Port. RFB nº 421/2024 (fazenda.gov.br).


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