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ICMS/CE: Sefaz prorroga prazo para autorregularização do Simples Nacional – Eventos 379 e 380

Em resposta ao Ofício nº 0230/2024 encaminhado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), a SEFAZ/CE comunica a prorrogação do prazo para a autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, referentes aos eventos 379 e 380, ano de referência 2019, para o dia 30 de junho de 2024.

Ressalta-se que, após a referida data, os contribuintes que não se regularizarem ou não possuírem processo em análise, serão relacionados na situação cadastral “Ativo em Edital”.

Reiteramos que o contribuinte pode evitar as sanções, regularizando a sua situação o quanto antes, mediante a declaração das receitas omitidas no PGDAS-D e recolhimento dos tributos e da multa autônoma, conforme o caso.

Para leitura da íntegra do Ofício, clique aqui.


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