A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz – CE), comunica a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, desde que sejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul e estejam acompanhadas da declaração de conteúdo em anexo, conforme estabelecido no Ajuste Sinief de 7 de maio de 2024.
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), isentas de ICMS na forma do item 87.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019.
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Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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