Devido às inúmeras doações e manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal presta as seguintes orientações:
• As doações de pessoas físicas do exterior podem ser entregues às Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal na fronteira terrestre que cuidarão, junto aos demais órgãos do Poder Público, do encaminhamento destas mercadorias;
• As doações encaminhadas do exterior pelos modais aéreo e aquaviário poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus Municípios que estarão envolvidos na destinação das mercadorias doadas;
• As doações estarão isentas de tributos;
• Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;
• No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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