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Certificado de origem digital para exportações de aves para União Europeia

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa a adoção de novos procedimentos para obtenção do certificado de origem, em formato digital, para exportações de aves para a União Europeia. As alterações visam a atender ao Regulamento de Execução (EU) nº 567/2024, publicado pela União Europeia em 15 de fevereiro de 2024.

Para obter esse documento, os exportadores deverão registrar o LPCO “Certificado de origem digital frango - União Europeia” (modelo E00133) e vinculá-lo à Declaração Única de Exportação – DU-E – que amparou a saída da mercadoria com destino aos países do Bloco. No item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento “80200 - Exportação sujeita a controle de cota (cota performance frango)" ou "80300 - Exportação sujeita a controle de cota (cota FIFO frango)".

Os novos procedimentos estarão disponíveis a partir de 22/02/2024, data em que entra em vigência o novo Regulamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico codigitalue@mdic.gov.br .


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