Olá, Uma dúvida bem comum entre os clientes, é: Preciso fazer os exames nos funcionários, Precisa ser todo ano? Pode ser só quando é admitido? Com isso segue neste documento as regras de forma resumida.
Olá, Uma dúvida bem comum entre os clientes, é: Preciso fazer os exames nos funcionários, Precisa ser todo ano? Pode ser só quando é admitido?
Com isso segue abaixo as regras de forma resumida:
EXAME MEDICO ADMISSIONAL: Sempre que admitir um funcionário. Obrigatório!!!! Não tem como fugir. Precisamos dessa informação para mandar no Esocial, Caged, GFIP, e demais documentos que devemos enviar ao governo.
EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS: Este tem algumas variações, segue abaixo...
1) Anual: Quando os funcionários forem menor de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
2) Bienal: (a cada dois anos) quando os funcionários forem entre 18 e 45 anos de idade;
3) Anual: Aos trabalhadores, que sejam expostos a riscos ambientas, (Químicos, físicos, e biológicos) a não ser que o Laudo da Empresa traga algo diferente.
EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO: Quando o funcionário fica afastado por mais de 30 dias. Cuidado agora com o Coronavírus, caso ele tiver o caso de ficar mais de 30 dias afastados, seja por atestado ou suspensão de contrato. E principalmente para as Grávidas para quando retornam ao trabalho.
EXAME POR MUDANÇA DE SETOR OU FUNÇÃO: Quando ocorrer qualquer mudança dessas, deve-se fazer exame.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL: Sempre que o funcionário for desligado da empresa. Cabe ressaltar aqui, que neste ato o correto é fazer também o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Além disso, cabe ressaltar que o exame admissional, ou demais, é válido por 90 dias.
Contabilidade Gilz e Neckel Ltda
47 35310809